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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Minhas Atribuições como Engenheiro

No dia 14 de Setembro de 2012, após alguns meses de luta, consegui ter o reconhecimento e atribuições na parte de elétrica, conforme o meu currículo de disciplinas do Curso de Engenharia de Computação.

Ficou definido pelo Conselho de Engenharia elétrica os seguintes dispostos:


Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.

Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resoluções

Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.

Resumindo:

Estou apto a assinar projetos das áreas de:

Elétrica:
Instalações Elétricas - em Baixa Tensão até 75 kW ou 93kVA para Fins Residenciais e Comerciais

Telecomunicações:
Instalações Telefônicas - Internas Via Par Metálico

Eletrônica
Sistemas e Equipamentos - de Cabeamento Estruturado



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