No dia 14 de Setembro de 2012, após alguns meses de luta, consegui ter o reconhecimento e atribuições na parte de elétrica, conforme o meu currículo de disciplinas do Curso de Engenharia de Computação.
Ficou definido pelo Conselho de Engenharia elétrica os seguintes dispostos:
Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.
Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resoluções
Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
Resumindo:
Estou apto a assinar projetos das áreas de:
Elétrica:
Instalações Elétricas - em Baixa Tensão até 75 kW ou 93kVA para Fins Residenciais e Comerciais
Telecomunicações:
Instalações Telefônicas - Internas Via Par Metálico
Eletrônica
Sistemas e Equipamentos - de Cabeamento Estruturado
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